TRT7 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 13 do TRT7

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0002531-68.2025.5.07.0000
Atualizado na fonte
04/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR 0002531-68.2025.5.07.0000- São devidos honorários advocatícios sucumbenciais em ação de execução individual decorrente de ação coletiva tendo em vista que são ações autônomas?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).