TRT7 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 7 do TRT7
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
IRDR 0004711-62.2022.5.07.0000 - Questão submetida a julgamento: "Repercussões jurídicas da intervenção administrativa exercida por municipalidade em hospital administrado por empresa fornecedora de mão de obra que mantinha contrato com a edilidade, dentre outras repercussões, na forma de ruptura dos contratos de trabalhos e na responsabilidade pelas verbas trabalhistas durante a intervenção efetivada e no período anterior".
Tese firmada
Tese de julgamento:
1. Há revisão de tese firmada em IRDR diante da decisão proferida em sede de recurso de revista, que posteriormente lhe impõe reforma.
Nova tese vinculante:
A intervenção administrativa exercida pelo Município de Sobral /CE em hospital administrado pelo INSTITUTO PRAXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL não configura sucessão trabalhista. Ante a descontinuidade dos contratos de trabalho dos empregados do instituto terceirizante, configura-se a rescisão sem justa causa, uma vez não se poder transferir ao trabalhador o risco do empreendimento. Há de se reconhecer a responsabilidade direta do empregador, mas afastar a responsabilidade subsidiária do Município de Sobral/CE, pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados. Conforme ditado pelo colendo TST "uma vez que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público".
Tese Antiga superada:
"A intervenção administrativa exercida pelo Município de Sobral/CE em hospital administrado pelo INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL não configura sucessão trabalhista. Ante a descontinuidade dos contratos de trabalho dos empregados do instituto terceirizante, configura-se a rescisão sem justa causa, uma vez não se poder transferir ao trabalhador o risco do empreendimento. Há de se reconhecer a responsabilidade direta do empregador e subsidiária do Município de Sobral/CE, pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados."
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).