TRT8 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 10 do TRT8

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0000107-36.2019.5.08.0000
Atualizado na fonte
07/09/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

0000107-36.2019.5.08.0000 - Possibilidade de apreensão de CNH e retenção de passaporte como medidas coercitivas atípicas do art. 139, IV, do CPC, quando há fortes indícios de ocultação de bens e esgotamento das tentativas tradicionais de busca de bens e valores.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).