TRT8 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 20 do TRT8

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0000089-73.2023.5.08.0000
Atualizado na fonte
07/09/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

0000089-73.2023.5.08.0000 - O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ possui direito de obter honorários advocatícios por base de execuções individuais de títulos coletivos judiciais que este não participa, assiste, substitui ou representa os exequentes, quando as referidas decisões coletivas vinculam a sua percepção ao enunciado de Súmula 219 do C. TST?

Tese firmada

Não admitido.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).