TRT8 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 28 do TRT8

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0001480-29.2024.5.08.0000
Atualizado na fonte
07/09/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

0001480-29.2024.5.08.0000 - I - É possível o trabalhador apresentar pedidos por mera estimativa na petição inicial, para atender ao requisito "indicação do valor do pedido" a que se refere o artigo 840, §1º, da CLT, sem que tenha que justificar os números apresentados e/ou anexar planilha demonstrativa de cálculos? II - O valor apresentado na petição inicial como mera estimativa, limita ou não a condenação final?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).