TRT8 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 28 do TRT8
Não admitido
Questão submetida a julgamento
0001480-29.2024.5.08.0000 - I - É possível o trabalhador apresentar pedidos por mera estimativa na petição inicial, para atender ao requisito "indicação do valor do pedido" a que se refere o artigo 840, §1º, da CLT, sem que tenha que justificar os números apresentados e/ou anexar planilha demonstrativa de cálculos? II - O valor apresentado na petição inicial como mera estimativa, limita ou não a condenação final?
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).