TRT8 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 6 do TRT8
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
0000360-58.2018.5.08.0000 - Possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em processos distribuídos em data anterior à reforma da CLT, por meio da LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, que passou à vigorar em 11/11/2017.
Tese firmada
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei Nº 13.467/2017).
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).