TRT8 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 7 do TRT8

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000401-25.2018.5.08.0000
Atualizado na fonte
07/09/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

0000401-25.2018.5.08.0000 - Qual a influência para a natureza jurídica do vale alimentação do desconto de valor dos salários, ainda que irrisório, para custeio o parcial desse auxílio. Se esse desconto, ainda que ínfimo, retira a natureza salarial do vale alimentação, quando a empresa não se encontra inscrita no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador e o fornece voluntariamente.

Tese firmada

O desconto para custeio parcial, ainda que irrisório, retira a natureza salarial do vale alimentação fornecido espontaneamente pelo empregador.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).