TRT8 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 8 do TRT8

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000384-86.2018.5.08.0000
Atualizado na fonte
07/09/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

0000384-86.2018.5.08.0000 - A execução das sentenças genéricas proferidas em ação de caráter coletivo deve ser coletiva ou individual? Existe prevenção do juízo prolator da decisão na ação coletiva?

Tese firmada

Não há prevenção, nem vinculação ao juízo que apreciou e julgou a Ação de caráter genérico, podendo as ações de execução individuais, ser apreciadas por quaisquer das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, consoante a Súmula n. 35, que dispõe: "A execução das sentenças genéricas proferidas em ação de caráter coletivo é realizada por meio de ação executiva individual, sem vinculação àquela e sem prevenção do juízo prolator da decisão".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).