TRT9 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 16 do TRT9
Acórdão Publicado (Mérito)
Questão submetida a julgamento
Regime de 24x48 horas. Nulidade. Tema nº 1.046 do STF. Ofensa a direitos indisponíveis do trabalhador. Saúde do trabalhador e segurança no trabalho. Respeito aos limites constitucionais. É válida, ou não, a adoção do regime de 24x48 horas de trabalho, ainda que pactuado por norma coletiva, quando resulta na extrapolação dos limites constitucionais de jornada (08 horas) e de 44 horas semanais, em afronta aos direitos indisponíveis do trabalhador e aos princípios de saúde e segurança no trabalho?
Tese firmada
[Decisão]: TESE FIRMADA
[Teor da decisão]: REGIME DE 24X48 HORAS. PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. NULIDADE. OFENSA A DIREITOS INDISPONÍVEIS DO TRABALHADOR. Não é válida a pactuação do regime de 24x48 horas de trabalho em negociação coletiva (ACT ou CCT), porquanto implica excessiva extrapolação dos limites constitucionais da jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 horas semanais), em afronta a direitos indisponíveis do trabalhador e aos princípios de proteção à saúde e à segurança no trabalho.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).