TRT9 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 11 do TRT9
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
Banco Bradesco. Antigos empregados do Banco Bamerindus que aderiram ao PDV instituído pelo Banco Bradesco. Prêmio-Desligamento. Natureza Jurídica? Isonomia? Possibilidade de acumular? abater? ou o recebimento de um implica renúncia do anterior, nos moldes da Súmula nº 51, II, do C. TST? OBSERVAÇÕES: no julgamento do CCCiv 0001784-40.2020.5.09.0000, em 30/11/2020, o Órgão Especial, por unanimidade de votos, declarou a competência do excelentíssimo Desembargador Eliázer Antonio Medeiros para oficiar como relator; em 23/08/2021, o IRDR foi admitido para fim de avaliar a incidência da adesão ao PDV de 2017 sobre o "Prêmio Desligamento".
Tese firmada
[Decisão]: TESE FIRMADA
[Teor da decisão]: "PRÊMIO DESLIGAMENTO - BENEFÍCIO PREVISTO NO REGULAMENTO DO ANTIGO BANCO BAMERINDUS S/A - MESMA NATUREZA JURÍDICA DO PDVE 2017 INSTITUÍDO PELO SUCESSOR BANCO BRADESCO S/A - APLICABILIDADE DA SÚMULA 51, II, DO C. TST - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS - DEVIDO ABATIMENTO DE VALORES - Aos empregados que aderiram ao PDVE 2017 instituído pelo Banco Bradesco S/A é possível optar pelo 'Prêmio desligamento' previsto em Regulamento do extinto Banco Bamerindus S/A, desde que preenchidos os requisitos previstos, sendo aplicável a Súmula 51, II, do C. TST e devido o abatimento de valores recebidos pelo programa PDVE/2017". Tudo nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado do presente Acórdão, determina-se a observância do disposto no art. 119, I e II do Regimento Interno deste e. Tribunal; os processos sobrestados em razão deste incidente devem seguir os devidos fluxos.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).