TRT9 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 13 do TRT9

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0000356-52.2022.5.09.0000
Atualizado na fonte
28/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Diferenças salariais decorrentes do descumprimento da Lei 11.738/2008 (piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica) pelo Município de Jacarezinho (Lei Municipal 2.481/2011).

Tese firmada

[Decisão]: TESE FIRMADA

[Teor da decisão]: PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI Nº 11.738/2008. LEI MUNICIPAL Nº 2.481/2011. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO. REAJUSTES ANUAIS. A Lei 11.738/2008 assegura aos professores da educação básica somente remuneração não inferior ao valor do piso nacional. Respeitado tal piso, ao Judiciário não cabe alterar a tabela salarial do Município a partir da aplicação dos percentuais de progressões horizontais e verticais sobre o piso nacional. Inteligência do artigo 37, X, da CF e da Súmula Vinculante 37. Eventuais diferenças salariais deverão ser apuradas caso a caso e deferidas somente se constatado o pagamento de remuneração inferior ao piso nacional, sem projeções para os demais níveis e classes, cujos valores são superiores ao do piso.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).