TRT9 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 18 do TRT9

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0001516-44.2024.5.09.0000
Atualizado na fonte
19/12/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Revisão, pelo Tribunal Pleno, da decisão proferida no IRDR 0000812-41.2018.5.09.0000 (Tema 0009) e a Extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), no que tange à isenção do recolhimento de custas processuais e de depósito recursal, bem como execução pelo regime de precatórios, em razão do seu conflito com a jurisprudência atual do C. Tribunal Superior do Trabalho.

Tese firmada

[Decisão]: TESE FIRMADA

[Teor da decisão]: A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) possui as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, no que tange à isenção de custas processuais, depósito recursal e execução pelo regime de precatórios, considerando sua natureza de empresa pública prestadora de serviço público essencial, sem fins lucrativos e com capital integralmente pertencente à União, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).