TRT9 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 18 do TRT9
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Revisão, pelo Tribunal Pleno, da decisão proferida no IRDR 0000812-41.2018.5.09.0000 (Tema 0009) e a Extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), no que tange à isenção do recolhimento de custas processuais e de depósito recursal, bem como execução pelo regime de precatórios, em razão do seu conflito com a jurisprudência atual do C. Tribunal Superior do Trabalho.
Tese firmada
[Decisão]: TESE FIRMADA
[Teor da decisão]: A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) possui as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, no que tange à isenção de custas processuais, depósito recursal e execução pelo regime de precatórios, considerando sua natureza de empresa pública prestadora de serviço público essencial, sem fins lucrativos e com capital integralmente pertencente à União, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).