TRT9 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 28 do TRT9

Não admitido

Situação
não admitido
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0002334-25.2026.5.09.0000
Atualizado na fonte
19/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir a (in)aplicabilidade de penalidades previstas em Convenções Coletivas de Trabalho de categorias econômicas comerciais a organizações religiosas sem fins lucrativos que sequer possuem empregados ou que estão resguardadas por imunidades constitucionais.

Tese firmada

[Decisão]: NÃO ADMITIDO

[Teor da decisão]: ACORDAM os Desembargadores do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, NÃO ADMITIR O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS apresentado pela IGREJA EVANGÉLICA BETEL, nos termos da fundamentação supra.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).