TRT9 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 5 do TRT9

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0001620-80.2017.5.09.0000
Atualizado na fonte
28/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de manutenção de plano de saúde a trabalhador, co-partícipe, após término do contrato de trabalho, com respaldo no § 6º do art. 30 da Lei 9.656/1998.

Tese firmada

[Decisão]: TESE FIRMADA

[Teor da decisão]: MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CUSTEIO DO BENEFICIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES EVENTUAIS NA MODALIDADE DE COPARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE PERMANÊNCIA. A manutenção da qualidade de segurado do plano de saúde ao ex-empregado - aposentado ou dispensado de forma imotivada - depende da efetiva contribuição mensal com parte de seu custeio, sendo que a coparticipação eventual em consultas e procedimentos não é considerada forma de contribuição para custeio do benefício, a teor do §6º do art. 30 da Lei 9.656/1.998.

Após o trânsito em julgado da presente r. Decisão, os Recursos Ordinários interpostos nos Processos Paradigmas devem ser remetidos para julgamento ao(s) relator(es) originário(s), preservando-se o juiz natural.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).