TST · Incidente de Assunção de Competência
IAC 2 do TST
Acórdão Publicado (RE Pendente)
Questão submetida a julgamento
Gestante. Trabalho Temporário. Lei 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula 244, item III, do TST. Obs.: Aprovada a instauração de incidente de superação do entendimento firmado (27/6/2024).
Tese firmada
É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Observação NUGEP: Em face do acórdão proferido pelo Pleno do TST no Incidente de Assunção de Competência n.º TST-5639-31.2013.5.12.0051 (IAC 2), houve interposição de recurso extraordinário, tendo o Vice-Presidente denegado seguimento ao recurso, conforme decisão publicada no DEJT em 1º/12/2020, contra a qual foi interposto o ARE 1.331.863, cujo provimento foi negado, no STF, pelo Exmo. Ministro Nunes Marques, Relator, em decisão publicada no DJE em 2/12/2022. Interposto agravo regimental, que se encontra pautado para sessão virtual da Segunda Turma do STF (agendada para: 16/8/2024 a 23/8/2024).
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).