TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 102 do TST

Afetado

Situação
em andamento
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0000416-81.2020.5.20.0000
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

É inaplicável o intervalo interjornada de 11 (onze) horas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, cumulado com o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, concedido em face de 03 (três) turnos trabalhados, previsto no art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72, aos trabalhadores submetidos ao regime de revezamento em turno de 08 (oito) horas, perfazendo o total de 35 (trinta e cinco) horas, em razão da prevalência da Lei específica e em respeito ao disposto em negociação coletiva, a teor do julgado na ARE 1121633, Tema 1046, de Repercussão Geral, decidido pelo e. STF?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).