TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 111 do TST
Afetado
Questão submetida a julgamento
A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado, disciplinada exclusivamente pelos dispositivos aplicáveis da Consolidação das Leis do Trabalho, ou o seu indeferimento por decisão discricionária do juiz da causa em processos em que não estejam configuradas as hipóteses em que o Código de Processo Civil o autoriza configura cerceamento de defesa, implicando violação direta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa asseguradas pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal e dos dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil em vigor?
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).