TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 127 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0020923-28.2021.5.04.0017
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

A partir da vigência da Lei nº 13.467/17, o atraso na entrega de documentos rescisórios atrai a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo legal?

Tese firmada

Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).