TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 137 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A supressão de horas extras habitualmente prestadas pelo trabalhador por pelo menos um ano e reconhecidas apenas em juízo autoriza o recebimento da indenização prevista na Súmula 291 do TST?
Tese firmada
A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).