TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 140 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
a) é válida a utilização de prova emprestada, ainda que sem a concordância da parte contrária? b) é válida a utilização de prova pericial emprestada para instrução de pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade?
Tese firmada
A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).