TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 141 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
O acordo firmado pelo empregador com a Caixa Econômica Federal para parcelamento de dívida relativa a FGTS constitui óbice ao direito do empregado de pleitear, perante a Justiça do Trabalho, o recolhimento das parcelas não depositadas no curso da relação de emprego?
Tese firmada
O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).