TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 142 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0011070-70.2023.5.03.0043
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A multa a que se refere o art. 477, §8º, da CLT deve incidir apenas sobre o salário-base?

Tese firmada

A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).