TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 155 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
I. A pensão mensal, paga a título de indenização por danos materiais na forma do artigo 950 do Código Civil admite a fixação de termo final com base em critérios etários? e II. Convertida em parcela única, qual o termo final aplicável nos casos em que devida a pensão mensal vitalícia?
Tese firmada
A indenização por danos materiais, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício, deve ser fixada da seguinte forma:
I - em caso de pagamento mensal, deve contemplar a duração da incapacidade ou redução da capacidade do trabalho para que se inabilitou o trabalhador, sendo vedado fixar de ofício a limitação temporal com base em critérios etários;
II - havendo conversão em parcela única, deverá ser utilizada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, de acordo com o sexo do trabalhador ou da trabalhadora, para fixação do termo final e da expectativa de sobrevida da vítima.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).