TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 162 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A constatação de divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva GRU (Guia de Recolhimento da União) induz o automático reconhecimento da deserção do recurso?
Tese firmada
A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) induz à deserção do recurso, por ausência de comprovação do preparo, não sendo o caso de concessão de prazo para regularização.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).