TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 162 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000359-34.2024.5.06.0351
Atualizado na fonte
14/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A constatação de divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva GRU (Guia de Recolhimento da União) induz o automático reconhecimento da deserção do recurso?

Tese firmada

A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) induz à deserção do recurso, por ausência de comprovação do preparo, não sendo o caso de concessão de prazo para regularização.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).