TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 168 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.
Tese firmada
O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).