TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 170 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0010209-71.2023.5.03.0112
Atualizado na fonte
22/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Somente a reclamação trabalhista é causa de interrupção da prescrição, como prevê o art. 11, § 3º, da CLT, ou a regra merece interpretação extensiva, permitindo a incidência do art. 202 do Código Civil, em especial seu inciso I, que trata do protesto judicial como causa de interrupção da prescrição?

Tese firmada

O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT).

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).