TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 176 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
O empregado que exerce de forma preponderante a atividade de teleatendimento ou telemarketing faz jus à jornada reduzida de seis horas diárias estabelecida pelo art. 227 da CLT?
Tese firmada
O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).