TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 189 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
1001126-95.2023.5.02.0385
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

A responsabilização subsidiária das entidades paraestatais do “sistema s” nos contratos de terceirização depende da demonstração de culpa in vigilando quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas?

Tese firmada

As entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).