TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 189 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A responsabilização subsidiária das entidades paraestatais do “sistema s” nos contratos de terceirização depende da demonstração de culpa in vigilando quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas?
Tese firmada
As entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).