TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 216 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS Nº 3.999/1961 E Nº 4.950-A/1966.
Tese firmada
Tendo em vista que as Leis no 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (Reafirmação da Súmula nº 370)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).