TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 218 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000034-30.2019.5.05.0491
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL.(Reafirmação da Súmula nº 382 do TST)

Tese firmada

A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (Reafirmação da Súmula nº 382 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).