TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 222 do TST

Acórdão Publicado (RE Pendente)

Situação
julgado
Processo paradigma
0000142-14.2022.5.06.0172
Atualizado na fonte
22/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Os trabalhadores que atuam na atividade de movimentação de mercadorias são considerados integrantes de categoria profissional diferenciada, nos termos da Lei n.º 12.023/2009, para fins de enquadramento sindical?

Tese firmada

O empregado ou trabalhador avulso que exerce atividade de movimentação de mercadorias em geral, por força da Lei n.º 12.023/2009, integra categoria profissional diferenciada, e, portanto, seu enquadramento sindical independe da atividade preponderante do empregador, da empresa ou de quem lhe toma os serviços.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).