TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 226 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000193-17.2024.5.09.0125
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO. CRITÉRIOS. PRAZO PARA RETORNO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA.

Tese firmada

Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (Reafirmação da Súmula nº 32 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).