TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 227 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000280-61.2024.5.09.0322
Atualizado na fonte
22/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO.

Tese firmada

O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. (Reafirmação da Súmula nº 276 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).