TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 227 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO.
Tese firmada
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. (Reafirmação da Súmula nº 276 do TST)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).