TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 232 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000517-12.2024.5.19.0001
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.

Tese firmada

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. (Reafirmação da Súmula nº 460 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).