TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 233 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
CONTRATO NULO. EFEITOS.
Tese firmada
A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Reafirmação da Súmula nº 363 do TST)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).