TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 233 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000796-12.2022.5.08.0118
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

CONTRATO NULO. EFEITOS.

Tese firmada

A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Reafirmação da Súmula nº 363 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).