TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 234 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000860-07.2024.5.13.0023
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES.

Tese firmada

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula nº 354 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).