TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 234 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES.
Tese firmada
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula nº 354 do TST)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).