TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 249 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0010547-54.2024.5.03.0033
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL.

Tese firmada

O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002. (Reafirmação da OJ nº 54 da SBDI-1 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).