TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 249 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL.
Tese firmada
O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002. (Reafirmação da OJ nº 54 da SBDI-1 do TST)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).