TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 253 do TST

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0011312-53.2023.5.15.0024
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL.

Tese firmada

A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 287 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).