TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 253 do TST
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL.
Tese firmada
A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 287 do TST)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).