TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 258 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0020184-87.2023.5.04.0016
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA.

Tese firmada

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (Reafirmação da Súmula nº 374 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).