TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 258 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA.
Tese firmada
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (Reafirmação da Súmula nº 374 do TST)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).