TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 278 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Tese firmada
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (Reafirmação da Súmula nº 212 do TST)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).