TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 278 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000062-67.2023.5.09.0322
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA.

Tese firmada

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (Reafirmação da Súmula nº 212 do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).