TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 281 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
Tese firmada
A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (Reafirmação da Súmula nº 339, II, do TST)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).