TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 284 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0001708-34.2023.5.12.0030
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPLENTE DA CIPA. GARANTIA DE EMPREGO.

Tese firmada

O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. (Reafirmação da Súmula nº 339, I, do TST)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).