TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 307 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança é causa de suspeição de testemunha?
Tese firmada
O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).