TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 307 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0010638-88.2024.5.03.0084
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança é causa de suspeição de testemunha?

Tese firmada

O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).