TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 4 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Multa do art. 523, § 1º do CPC-2015 (antigo art. 475-J, CPC-1973) - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC-2015 (antigo art. 475-J do CPC1973) é compatível com o Processo do Trabalho? A definição quanto à aplicação efetiva dessa multa deve ocorrer na fase de execução trabalhista?
Tese firmada
A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).