TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 4 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
0001786-24.2015.5.04.0000
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Multa do art. 523, § 1º do CPC-2015 (antigo art. 475-J, CPC-1973) - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC-2015 (antigo art. 475-J do CPC1973) é compatível com o Processo do Trabalho? A definição quanto à aplicação efetiva dessa multa deve ocorrer na fase de execução trabalhista?

Tese firmada

A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).