TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 52 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
É devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 483)?
Tese firmada
Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).