TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 52 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000367-98.2023.5.17.0008
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

É devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 483)?

Tese firmada

Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).