TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 57 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0011255-97.2021.5.03.0037
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

As despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo são dedutíveis das comissões devidas ao empregado, ou integram a base de cálculo das comissões, salvo ajuste em sentido contrário?

Tese firmada

As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).