TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 58 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, ainda que realizada de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do empregado a situação humilhante e vexatória, configura ato ilícito a ensejar, por si só, a compensação por dano moral?
Tese firmada
A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).