TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 59 do TST
Acórdão Publicado (RE Pendente)
Questão submetida a julgamento
O contrato de transporte de cargas se enquadra como terceirização de serviços, prevista na Súmula nº 331 do TST e enseja a responsabilização subsidiária da parte contratante?
Tese firmada
A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).