TST · Incidente de Recursos Repetitivos

IRR 67 do TST

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0001095-48.2023.5.06.0008
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de recursos repetitivos do TST (CLT, art. 896-C; CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

O ônus da prova quanto ao cumprimento dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade é da parte reclamante ou da parte reclamada?

Tese firmada

Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).