TST · Incidente de Recursos Repetitivos
IRR 7 do TST
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Aplica-se à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. o preceito insculpido no artigo 60, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 ou o entendimento preconizado na Orientação Juriprudencial nº 411 da SBDI-1?
Tese firmada
Nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).